artigo de opinião escrito por José Ricardo de Oliveira Araujo
Em um cenário de instabilidade geopolítica e aceleração da transição energética, a disputa por minerais críticos (lítio, cobalto, níquel, grafita e terras raras) tornou-se um dos eixos centrais da geopolítica contemporânea. A expansão de baterias, veículos elétricos e data centers intensificou a demanda global por esses insumos entre 6% e 30% em 2025 (IEA, 2025), e quem controla essas cadeias controla, em grande medida, o ritmo e a direção da transição energética. O Brasil possui credenciais relevantes nesse tabuleiro: é detentor da 2ª maior reserva de terras raras do mundo, concentra aproximadamente 90% da produção global de nióbio e possui grandes reservas de níquel, manganês e grafita (CEBRI, 2025). O PL 2780/2024, aprovado pela Câmara em maio de 2026, representa a resposta brasileira a essa reorganização global, mas há muito mais a discutir além do texto legal.
“Crítico” ou “estratégico”?
Minerais críticos são aqueles essenciais para cadeias produtivas estratégicas cuja oferta é vulnerável à concentração geográfica, instabilidades geopolíticas ou interrupções logísticas. Já os minerais estratégicos são aqueles relevantes para os interesses econômicos, industriais e tecnológicos nacionais (IBRAM, 2025; CEBRI, 2025). Nesse sentido, “criticidade” e “teor estratégico” não são categorias fixas, mas construções políticas. Estados Unidos, União Europeia, China e Japão possuem listas distintas de minerais críticos, formuladas a partir de diferentes percepções de risco e capacidades industriais. É justamente nesse ponto que o PL 2780/2024 possui um mérito importante ao estruturar institucionalmente a percepção brasileira sobre risco mineral e segurança de abastecimento, aproximando o país das principais estratégias minerais internacionais.
Da China ao Estreito de Ormuz: as vulnerabilidades do setor mineral
A problemática dos minerais críticos decorre, sobretudo, da elevada concentração das cadeias produtivas. Por exemplo, a China controla entre 60% e 90% das etapas de processamento de diversos minerais críticos (IEA, 2025). Além da concentração produtiva, a instabilidade geopolítica de determinadas regiões também representa um risco crescente, como a crise atual no Estreito de Ormuz. Esse cenário evidencia como os minerais passaram a integrar agendas de segurança econômica e política industrial. Nesse sentido, iniciativas para reduzir dependências estratégicas foram lançadas em diferentes regiões, como o Critical Raw Materials Act (CRMA) da União Europeia em 2024 e o Projeto Vault dos EUA em 2026. O PL 2780/2024 surge, dessa forma, como parte de um movimento internacional mais amplo de fortalecimento da soberania mineral, redução de vulnerabilidades externas e reorganização das cadeias produtivas globais.
O dilema do financiamento mineral
Transformar potencial geológico em capacidade industrial exige investimentos massivos. A mineração é um setor intensivo em capital, caracterizado por elevados riscos exploratórios e forte dependência de estabilidade regulatória. O desafio brasileiro não está em rejeitar investimentos estrangeiros, mas em construir condições institucionais capazes de direcioná-los para o fortalecimento das capacidades produtivas nacionais.
Nesse sentido, o PL tenta responder simultaneamente a duas pressões internacionais: a necessidade de atrair capital para um setor altamente arriscado e a necessidade de preservar capacidade de coordenação estratégica sobre ativos minerais considerados sensíveis. Instrumentos como o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), os incentivos ao processamento doméstico e os mecanismos de supervisão societária refletem justamente essa tentativa de equilibrar competitividade econômica e soberania mineral.
Entre governança ambiental e soberania regulatória
Outro ponto central da disputa mineral contemporânea envolve a dimensão ambiental. Em um contexto marcado pela expansão de critérios ESG, rastreabilidade, pressão de movimentos da sociedade civil e exigências climáticas, a legitimidade ambiental das cadeias minerais passou a desempenhar papel crescente na atração de investimentos e no acesso a mercados internacionais.
Ao mesmo tempo, parte dessas exigências ambientais também reflete assimetrias estruturais do sistema internacional. Em muitos casos, padrões formulados nos países centrais não dialogam integralmente com as realidades produtivas do Sul Global, podendo se converter em novas barreiras econômicas e tecnológicas.
Ainda assim, isso não reduz a importância de fortalecer salvaguardas socioambientais domésticas. Quanto maior a capacidade brasileira de construir uma mineração ambientalmente responsável, maior tende a ser sua inserção qualificada nas cadeias globais de fornecimento. Isso também envolve ampliar mecanismos de diálogo e consulta com comunidades indígenas e populações tradicionais, frequentemente impactadas pela expansão de projetos minerais. O PL também surge em meio a esse debate.
Quais serão os próximos passos?
O PL 2780/2024 representa um avanço importante ao reconhecer que minerais críticos envolvem política industrial, segurança econômica e inserção internacional. Entretanto, o maior desafio brasileiro continua sendo avançar nas etapas de maior valor agregado e evitar permanecer como mero exportador de commodities.
Ao mesmo tempo, parte das críticas ao PL merece atenção, especialmente em relação à baixa densidade normativa de alguns dispositivos, à dependência de regulamentações futuras e à necessidade de maior previsibilidade regulatória (CNN Brasil, 2026). Em um cenário marcado pela crescente instrumentalização geopolítica dos recursos naturais, capacidade institucional, coordenação estratégica e agregação de valor serão tão importantes quanto as próprias reservas minerais.
Referências bibliográficas
ADAMI, Luiz Carlos. Marco legal dos minerais críticos representa avanço, mas mantém desafios. CNN Brasil, 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/infra/marco-legal-dos-minerais-criticos-representa-avanco-mas-mantem-desafios/. Acesso em: 31 maio 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 2780, de 2024. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2447259. Acesso em: 31 maio 2026.
CEBRI. O papel do Brasil na Agenda Global de Minerais Críticos e Estratégicos. Rio de Janeiro: CEBRI, nov. 2025. Disponível em: https://cebri.org/br/doc/399/o-papel-do-brasil-na-agenda-global-de-minerais-criticos-e-estrategicos. Acesso em: 31 mai. 2026.
IBRAM. Minerais Críticos e estratégicos no Brasil: um passaporte para o Futuro. Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), 2025. Disponível em: https://ibram.org.br/wp-content/uploads/2025/10/IBRAM_MINERAIS-CRITICOS-E-ESTRATEGICOS-NO-BRASIL_WEB.pdf. Acesso em: 31 mai. 2026.
IEA. Global Critical Minerals Outlook 2025. Paris: International Energy Agency, 2025. Disponível em: https://www.iea.org/reports/global-critical-minerals-outlook-2025. Acesso em: 01 nov. 2025.


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