A ilusão do impacto zero: o que a eólica offshore precisa aprender com os erros do continente

08 ago, 2026

EnergyC

artigo de opinião escrito por Felipe Júnio Sabino Sousa

A energia eólica offshore chegou ao Brasil carregando uma promessa sedutora, a de gerar eletricidade limpa longe dos conflitos territoriais do continente. Mas há um problema nessa narrativa. O mar também tem território, comunidades e limites ecológicos. Em junho de 2025, vinte e cinco anos após a consolidação do Planejamento Espacial Marinho (PEM) no cenário internacional, o Brasil instituiu formalmente o seu próprio plano por meio do Decreto nº 12.491/2025. De forma mais clara, o PEM funciona como uma espécie de “plano diretor urbano”, mas voltado ao oceano, um instrumento que organiza onde cada atividade pode acontecer para evitar que um setor atropele o outro. Esse avanço normativo foi impulsionado, em grande parte, pelo enorme potencial energético do litoral brasileiro. O PEM vai além do setor elétrico. Ele organiza múltiplos usos do oceano e se tornou peça estratégica para uma governança marinha capaz de equilibrar interesses ambientais, sociais e econômicos em um território ainda pouco explorado.

Paralelamente, em janeiro de 2025, o país sancionou a Lei nº 15.097, estabelecendo o marco legal para a geração de energia elétrica offshore. Juntos, a lei e o decreto criam um ambiente de maior segurança jurídica para a produção de energia em alto-mar ao regular as outorgas, os processos de licitação e os critérios socioambientais de exploração. Entretanto, a lentidão na consolidação desses planos regionais e as omissões na análise de impactos cumulativos ameaçam o sucesso da atividade. Afinal, a eficácia da descarbonização não deve ser medida de forma simplista em Gigawatts gerados, mas sim pela capacidade do Estado em garantir que todo o processo seja socioambientalmente equilibrado.

A recente emissão da primeira licença prévia pelo Ibama para o projeto eólico de Areia Branca (RN), em junho de 2025, acendeu um alerta crucial sobre o ritmo da expansão offshore brasileira. Embora o país tenha estabelecido o marco legal do setor com a Lei nº 15.097/2025, os planos de ordenamento que começaram pelas regiões Sul (2023), Sudeste e Nordeste (2024) seguem inacabados. Diante desse descompasso temporal, o licenciamento ambiental corre o risco de operar às cegas. Avaliar a viabilidade de complexos eólicos sem o suporte de um PEM finalizado e de um Geoportal público impede o diagnóstico de impactos cumulativos, ou seja, a soma dos efeitos de vários projetos acontecendo ao mesmo tempo, cujos efeitos combinados sobre a natureza são muito maiores do que quando os projetos são analisados isoladamente. Sem isso, colocamos em risco a rica biodiversidade e as comunidades pesqueiras locais. Ir para o mar é uma alternativa inteligente para mitigar as disputas agrárias do continente, mas sem o planejamento pronto, corremos o risco de exportar nossa histórica desorganização socioambiental para o oceano.

Essa transferência de vulnerabilidades reflete uma perigosa complacência regulatória, muitas vezes alimentada pelo mito de que a energia verde é inerentemente inofensiva. Essa ilusão de impacto zero cai por terra diante de casos como o do Parque Solar São Gonçalo, no Piauí. Ali, falhas graves no processo de licenciamento, que utilizou dados climáticos irrelevantes e subestimou a declividade do terreno, resultaram no rompimento de bacias de contenção, soterramento de nascentes e no severo assoreamento do Rio Gurguéia. Mais do que o desastre físico, o empreendimento atropelou a agenda de transição ao silenciar as comunidades rurais atingidas, que perderam seus meios de subsistência e enfrentaram uma severa desestruturação socioeconômica. Para milhares de famílias da pesca artesanal, o oceano não é paisagem, mas trabalho, renda e sobrevivência. Portanto, a eólica offshore brasileira só será efetivamente legítima se aprender com o espelho retrovisor do continente, institucionalizando a escuta ativa e o consentimento prévio das populações litorâneas desde o primeiro dia de planejamento.

A inclusão da sociedade civil por meio de um PEM efetivamente participativo é a espinha dorsal para o desenvolvimento de uma transição energética justa. Experiências internacionais, como a da Alemanha, demonstram que o ordenamento marinho deve ir além de recomendações gerais, atuando de forma vinculante, inclusive com poder para restringir áreas e barrar projetos eólicos com base em critérios ecológicos e conflitos de uso. O planejamento marinho ganha relevância máxima ao analisar os impactos cumulativos regionais sobre setores vulneráveis, como a pesca artesanal. Para evitar que o engajamento público seja meramente formal, como ocorreu no modelo de Portugal, o Brasil precisa ir além das análises burocráticas de consultorias contratadas. Torna-se imperativo fazer cumprir os preceitos da Convenção nº 169 da OIT, assegurando o direito à consulta prévia, livre e informada.

A escuta ativa das lideranças tradicionais e a governança participativa devem moldar os projetos desde o início, garantindo que o avanço tecnológico não atropele a sustentabilidade real e a subsistência das populações litorâneas.

A transição energética brasileira será medida não apenas pela quantidade de energia limpa gerada, mas pela capacidade de impedir que a descarbonização reproduza velhas injustiças em novos territórios. As duras lições deixadas pelos impactos severos no interior do Piauí servem de alerta definitivo. A pressa em gerar energia limpa não justifica a opacidade regulatória nem o silenciamento social. Com o marco legal estabelecido pela Lei nº 15.097/2025, o Brasil tem o desafio e a oportunidade histórica de consolidar seus planos regionais de ordenamento marinho antes que os grandes complexos avancem de forma desordenada. Sem planejamento marinho, transparência nos dados e participação social real, a energia limpa corre o risco de apenas mudar o endereço dos conflitos ambientais brasileiros, levando-os da terra para o mar. 

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