artigo de opinião escrito por Pedro Henrique Estanislau Villar
O Brasil chegou à corrida do hidrogênio de baixa emissão com uma carta na manga: matriz elétrica com 88% de fontes renováveis e cerca de US$ 30 bilhões em projetos mapeados. É a combinação perfeita para o país se tornar fornecedor relevante de um vetor com potencial para descarbonizar indústrias de difícil abatimento e sustentar o setor agrícola. O problema é que, para converter esse potencial em plantas operando, precisamos responder a uma pergunta desconfortável: a política de Conteúdo Local usada foi desenhada para essa indústria, ou para outra?
A Lei nº 14.948/2024 vincula incentivos fiscais a percentuais de Conteúdo Local, com o objetivo correto de reduzir a dependência de importações. Mas o desenho normativo usado ainda é emprestado: as Resoluções ANP nº 19/2013 e nº 726/2018, hoje referência por analogia, foram construídas para uma indústria madura há décadas, a de petróleo e gás. Defendo que aplicar a mesma régua a uma cadeia que ainda está se formando é onde mora o risco.
A assimetria não é a mesma para todos os componentes
Tratar “o hidrogênio” como uma tecnologia única é um erro. Eletrolisadores PEM e alcalinos já operam em TRL (Nível de Maturidade Tecnológica) 8-9, com operação comercial validada. Já os sistemas de eletrólise de óxido sólido (SOEC) permanecem em pesquisa e desenvolvimento, entre TRL 3 e 5. Uma política que não diferencia isso tende a errar em uma ponta: trava um equipamento maduro lá fora por falta de fornecedor aqui, ou cobra nacionalização de algo que ainda não chegou à escala comercial em lugar nenhum.
O ponto comum entre eletrolisadores, membranas de paládio e compressores de alta pressão é a dependência de um núcleo tecnológico que o parque industrial brasileiro ainda não fabrica: stacks, catalisadores de metais nobres, o conjunto membrana-eletrodo. Já existem deep techs brasileiras no setor, mas concentradas na integração de sistemas, não na fabricação desse núcleo.
Segurança não entra na conta de percentual
Na compressão, o hidrogênio opera entre 350 e 700 bar, faixa que exige materiais resistentes à fadiga mecânica e à fragilização induzida pelo gás. Usar um componente nacional só porque cumpre uma cota, sem histórico de exaustão nesse tipo de contenção, não é nacionalismo industrial: é transferir uma vulnerabilidade estrutural para dentro da planta, com risco direto para instalações e trabalhadores.
O paradoxo de forçar a nacionalização em nome da sustentabilidade
O selo “verde” do hidrogênio depende da eficiência de todo o processo no ciclo de vida. Na integração com bioprocessos, como a reforma do biometano associada à captura de carbono, a exigência de pureza sobe ainda mais, dependendo das membranas de paládio já citadas. Se a alternativa nacional for menos eficiente, o resultado é mais consumo de energia e pegada de carbono maior, o suficiente para tirar do hidrogênio a classificação de baixa emissão. Na minha avaliação, zelo nacionalista sem critério técnico pode anular o próprio benefício ambiental que a política pretende proteger.
O TRL como critério objetivo para conceder dispensas
A Lei nº 14.948/2024 delega ao órgão federal responsável pela política energética a tarefa de propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) os parâmetros técnicos da política, sem fixar um indicador metodológico claro. É aqui que o TRL se apresenta como o critério que falta, inclusive para orientar a certificação de Conteúdo Local pela ANP, papel que a agência já exerce no setor de petróleo e gás.
Na prática, isso significa distinguir três situações: tecnologia madura lá fora mas sem cadeia produtiva no Brasil (caso dos eletrolisadores PEM e das membranas de paládio); fabricante nacional incapaz de atender à escala ou às certificações exigidas; e plantas-piloto em que a importação temporária faz sentido, condicionada a plano de pesquisa e transferência tecnológica.
Nenhuma dessas situações deveria ser resolvida por autodeclaração. Todo pedido de dispensa precisa de evidência auditável: laudo de certificadora independente, histórico de operação comercial em escala ou relatório de ensaio de performance.
Reconhecer essa assimetria não é abrir mão da meta de nacionalização. Por isso o modelo prevê uma terceira modalidade, o waiver modular: a dispensa não é permanente, mas condicionada a plano de pesquisa. O objetivo da lei se mantém, com prazo compatível com a maturidade real da cadeia.
Sair da planilha e chegar à tubulação
O Brasil tem os fundamentos para ser protagonista na economia do hidrogênio: recurso renovável abundante, capital internacional interessado e um arcabouço legal que já aponta na direção certa. Usar o TRL para conceder ou negar dispensas não é abrir mão da política industrial: é dar a ela uma régua compatível com a velocidade real de maturação do setor. Sem isso, corremos o risco de deixar os projetos de hidrogênio presos nas planilhas de investimento, em vez de operando nas tubulações industriais que o país quer construir.
Usar o TRL para conceder ou negar dispensas não é abrir mão da política industrial: é dar a ela uma régua compatível com a velocidade real de maturação do setor.
Referências
BRASIL. Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024. Marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. Diário Oficial da União, 2024.
ANP. Resolução nº 19/2013. Certificação de Conteúdo Local.
ANP. Resolução nº 726/2018. Dispensa de Conteúdo Local em contratos de E&P.
SALEHMIN, M. N. I. et al. High-pressure PEM water electrolyser: a review on challenges. Energy Conversion and Management, 2022.
TAHAN, M-R. Recent advances in hydrogen compressors for large-scale renewable energy integration. International Journal of Hydrogen Energy, 2022.
LIDER, A. et al. Materials and techniques for hydrogen separation from methane-containing gas mixtures. International Journal of Hydrogen Energy, 2023.


Respostas