artigo de opinião escrito por Maicon Chaves Mendes Batista
A publicação da Portaria Normativa nº 140/2026 pelo Ministério de Minas e Energia (MME) representa um importante avanço para o setor elétrico ao regulamentar a compensação financeira de empreendimentos eólicos e fotovoltaicos afetados pelos cortes compulsórios de geração de energia, conhecidos como curtailment. A medida busca dar segurança jurídica a parte dos prejuízos acumulados nos últimos anos, mas também reacendeu o debate sobre os limites da compensação e os desafios estruturais do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Os cortes de geração ocorrem quando uma usina, mesmo apta a produzir energia, é impedida de injetar toda ou parte da sua produção na rede elétrica. Essas restrições podem decorrer de indisponibilidade da infraestrutura de transmissão, de requisitos de confiabilidade do sistema ou da sobreoferta de energia, quando a geração disponível supera momentaneamente a demanda.
A regulamentação decorre da Lei nº 15.269/2025, que reconheceu o direito à compensação em determinadas situações. A Portaria nº 140/2026 definiu os procedimentos para sua aplicação, estabelecendo que apenas os cortes classificados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) como decorrentes de indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica poderão ser indenizados.
Para aderir ao mecanismo, os empreendedores deverão firmar um Termo de Compromisso com o MME. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será responsável pela apuração dos valores devidos com base nos registros operacionais do ONS. Segundo estimativas do Ministério, cerca de R$ 3,5 bilhões poderão ser destinados às compensações referentes ao período entre setembro de 2023 e dezembro de 2025.
Apesar de representar um avanço regulatório, a Portaria excluiu da compensação os cortes classificados como decorrentes da sobreoferta de energia, atualmente uma das principais causas das restrições enfrentadas pelas usinas renováveis. Essa decisão concentra boa parte das discussões entre governo e agentes do setor.
Empresas de geração argumentam que a exclusão da sobreoferta reduz significativamente o alcance da compensação e deixa sem ressarcimento parcela relevante dos prejuízos registrados nos últimos anos. Também apontam a necessidade de critérios mais transparentes para a classificação dos cortes, a fim de reduzir interpretações divergentes e aumentar a segurança jurídica.
Outro ponto levantado pelo mercado é que muitos investimentos foram realizados com base nos pareceres de acesso emitidos para conexão ao sistema elétrico, utilizados inclusive para obtenção de financiamentos. Na avaliação desses empreendedores, restrições posteriores à entrega da energia, sem compensação adequada, comprometem o equilíbrio econômico dos projetos e aumentam a percepção de risco para novos investimentos.
Por outro lado, há quem defenda a regulamentação adotada pelo MME. Sob essa perspectiva, incluir os cortes por sobreoferta poderia transferir aos consumidores custos decorrentes de um cenário em que a expansão da geração ocorreu em ritmo superior ao crescimento da demanda e da infraestrutura de transmissão, com reflexos na modicidade tarifária.
Minas Gerais no centro da discussão
O tema possui relevância especial para Minas Gerais, estado que concentra aproximadamente 40% da capacidade instalada de geração solar centralizada do Brasil. Ao mesmo tempo, também lidera os registros de restrições operativas. Dados do ONS indicam que cerca de 22% da geração solar centralizada mineira sofreu cortes, sendo aproximadamente 60% deles classificados como decorrentes da sobreoferta de energia. Em média, foram registrados 279 MW médios de geração interrompida, evidenciando a dimensão dos impactos econômicos para os empreendimentos instalados no estado.
Esse cenário reforça que o debate ultrapassa a compensação financeira e envolve questões estruturais, como a expansão da infraestrutura de transmissão, o aperfeiçoamento do planejamento energético, a modernização regulatória e o desenvolvimento de soluções que aumentem a flexibilidade do sistema elétrico, incluindo tecnologias de armazenamento de energia.
Perspectivas
A regulamentação representa um passo importante ao estabelecer um mecanismo para compensar parte dos cortes de geração, mas o debate permanece aberto. A exclusão da sobreoferta, os critérios de classificação das restrições operativas e a necessidade de ampliar a infraestrutura de transmissão continuarão no centro das discussões sobre a expansão das fontes renováveis no país.
Para Minas Gerais, cuja matriz elétrica possui forte participação da geração solar, os próximos desdobramentos regulatórios poderão influenciar diretamente a competitividade dos empreendimentos, a segurança dos investimentos e o ritmo de crescimento do setor. O desafio será construir um ambiente regulatório que concilie segurança jurídica, confiabilidade do sistema elétrico, expansão sustentável da geração renovável e modicidade tarifária para os consumidores.
O desafio será construir um ambiente regulatório que concilie segurança jurídica, confiabilidade do sistema elétrico, expansão sustentável da geração renovável e modicidade tarifária para os consumidores.


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