artigo de opinião escrito por Amanda Zilli da Silva
Para quem não convive diariamente com o mercado de energia, vale uma explicação rápida antes de entrar no debate. Todo agente que compra ou vende energia no mercado livre tem seus dados de consumo ou geração coletados diariamente pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia (o SCDE), operado pela CCEE. Quando esses dados chegam incompletos ou incorretos por algum motivo técnico, o agente responsável pela medição tem, hoje, um prazo (até o sétimo dia útil do mês seguinte à operação) para registrar no sistema um ajuste, com justificativa técnica, corrigindo o dado antes que ele siga para a contabilização do mercado.
Esse processo vem passando por transformações. Em maio de 2026, entrou em vigor uma revisão do Submódulo 2.1 dos Procedimentos de Comercialização que incorporou o processo de estimativa automática de dados de medição, feito pela própria CCEE. O objetivo dessa atualização recente é reduzir gradualmente a necessidade de os agentes recorrerem ao ajuste manual. Agora, a Tomada de Subsídios nº 002/2025, (atualmente em análise) pretende avançar um passo além: extinguir por completo a possibilidade de o agente cadastrar esse ajuste, deixando a estimativa da CCEE como única fonte de correção dos dados.
À primeira vista, a proposta parece um avanço de simplificação: menos processos manuais, menor prazo de contabilização, menos divergências de metodologia entre agentes, mais padronização. Mas simplificar um processo não pode significar abrir mão da possibilidade de corrigir os dados que sustentam toda a contabilização do mercado de curto prazo. É esse o ponto que quero discutir aqui.
Uma estimativa que ainda está amadurecendo
A metodologia usada pela CCEE combina diferentes abordagens conforme a causa da ausência ou inconsistência de dados: interpolação entre o valor anterior e o posterior para lacunas curtas, histórico de consumo ou geração do próprio ponto para lacunas mais longas, e cálculo de proporcionalidade entre fases para casos de fase zerada de tensão ou corrente. São abordagens estatísticas razoáveis, mas que atualmente, como qualquer estimativa, funcionam melhor quanto mais previsível for o comportamento da instalação.
O ponto que considero mais delicado é que as estimativas, hoje, ainda não conseguem cobrir bem todas as situações enfrentadas pelos agentes de medição. Alguns exemplos, de forma resumida, ajudam a ilustrar essa limitação: uma fase de tensão ou de corrente que não está totalmente zerada, mas apresenta um valor muito abaixo do nominal, um cenário que causa dados incorretos e que hoje as estimativas não levam em consideração; ou um perfil operacional que inclui uma corrente residual esperada, ou períodos de consumo que, por características legítimas da operação, podem não apresentar dados nas três fases simultaneamente. Em situações assim, a estimativa automática pode chegar a um valor que não reflete o comportamento real da instalação, e o agente, nessa proposta, não teria mais como corrigi-lo. É justamente por isso que a metodologia segue em constante aprimoramento.
Se a estimativa ainda está amadurecendo, não sabemos, hoje, em qual momento exato ela seria considerada madura o suficiente para dispensar de vez o ajuste manual (se é que conseguiria). Pode ser que essa extinção dos ajustes só ocorra quando os indicadores de aderência da estimativa estiverem plenamente consolidados, ou talvez não. É justamente essa incerteza sobre o momento certo que alimenta a apreensão de muitos agentes diante dessa proposta.
Quem responde pelo erro que ninguém pode corrigir?
Aqui está o cerne da minha preocupação. Imagine um agente que possui dados de medição íntegros armazenados localmente, um laudo técnico de manutenção ou um registro de ocorrência que comprova um valor diferente do estimado pela CCEE. Ele identifica, com evidência técnica concreta, que a estimativa está equivocada. Sem poder cadastrar um ajuste, a quem ele reporta essa divergência antes que ela produza efeito financeiro?
O Submódulo 6.1, que trata das penalidades de medição, também alvo de correções propostas nessa TS mencionada, ajuda a dimensionar esse risco. A isenção de penalidade por ausência de dados só se aplica quando a própria CCEE reconhece instabilidade de comunicação causada por ela mesma, não cobrindo o cenário em que a estimativa está incorreta por outro motivo. Mais relevante: a fórmula da multa por ausência de dados, na minuta em consulta, passa a considerar apenas o valor estimado no total de energia do período, enquanto hoje ela também considera eventual ajuste feito pelo agente. Na prática, o próprio valor da penalidade financeira passaria a depender de um número que o agente não teria mais como corrigir.
Esse desenho mantém o agente dentro da estrutura de penalidades do mercado, mas retira dele o instrumento que lhe permitia agir sobre a informação antes que ela virasse cobrança. Uma proposta que retira do agente a capacidade de corrigir um dado sobre o qual ele tem mais conhecimento técnico do que o próprio sistema de estimativa não elimina o erro, apenas o torna definitivo.
Uma proposta que retira do agente a capacidade de corrigir um dado sobre o qual ele tem mais conhecimento técnico do que o próprio sistema de estimativa não elimina o erro, apenas o torna definitivo.
Ajuste de medição não é resistência à modernização
Não me oponho ao aprimoramento da estimativa de dados, nem à busca por processos mais eficientes e menos sujeitos a divergências entre agentes. Métodos estatísticos mais robustos, com maior aderência ao perfil real de cada ponto de medição, tendem a reduzir a necessidade de ajustes manuais ao longo do tempo, e isso é bom para todo o setor.
O que defendo é que essa evolução aconteça de forma gradual, e que o ajuste seja preservado não por apego ao processo manual, mas porque funciona como uma camada de segurança operacional. Por mais que a automação avance, sempre existirão situações pontuais, imprevisíveis por natureza, em que só uma análise humana, com evidência técnica concreta, consegue captar o que realmente aconteceu na instalação. Essa margem de atuação manual não é resistência à modernização: é o que garante ao agente de medição a confiança de que um erro pontual não vai se transformar em prejuízo irreversível.
Um caminho possível daqui para frente
O recebimento de contribuições para essa TS já foi encerrado, mas o debate técnico não precisa se encerrar junto. Houve diversas contribuições de empresas do mercado, mas ainda assim, seria valioso que a ANEEL e a CCEE mantivessem um diálogo próximo com os agentes de medição, buscando saber ativamente das dificuldades técnicas reais enfrentadas no dia a dia como insumo para aperfeiçoar a proposta.
Um caminho possível é condicionar a extinção definitiva do ajuste a critérios objetivos de maturidade da estimativa, como indicadores públicos de aderência entre valor estimado e valor real, acompanhados ao longo de um período de convivência entre os dois mecanismos. Enquanto esses indicadores não demonstrarem confiabilidade suficiente, o ajuste cadastrado pelo agente poderia seguir disponível como uma válvula de escape, usada apenas quando necessário, mas presente para os casos em que a estimativa, comprovadamente, não reflete a realidade.
O mercado de energia se sustenta sobre a confiança nos números que o compõem. Essa confiança se constrói com processos que sigam permitindo a correção de um erro identificado, e é esse equilíbrio entre avançar na automação e preservar essa margem de segurança para o agente que espero ver refletido nas próximas etapas dessa discussão.


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