artigo de opinião escrito por Pedro Henrique Evangelista de Andrade
Quando criança, aprendi na escola que o vento era um elemento do clima ligado a paisagens e intempéries. Hoje, com olhar voltado à engenharia e ao setor elétrico, percebo que ele vai muito além: é sinônimo de desenvolvimento, inovação, planejamento territorial e oportunidades. O que antes era apenas um fenômeno da natureza passou a mover turbinas, gerar eletricidade e ocupar um papel estratégico na transição energética.
Quando pensamos em energia eólica, a imagem imediata costuma ser a de aerogeradores e suas pás em movimento, símbolo de uma fonte limpa e renovável. Ultimamente, porém, tenho pensado em outra comparação: a de um parque eólico com um aeroporto. Pode parecer incomum à primeira vista, mas ambos transformam profundamente os territórios onde são implantados.
Assim como aeroportos alteram a dinâmica das cidades, geram ruídos, modificam a paisagem, os parques eólicos também criam novas relações entre infraestrutura, natureza e comunidades. Há ainda outra semelhança: quando um avião sofre um acidente, a notícia rapidamente ganha repercussão nacional. O mesmo acontece quando ocorre uma falha envolvendo uma torre ou uma pá eólica. Felizmente, esses eventos não representam a rotina do setor. Assim como a aviação, a indústria eólica é baseada em elevados padrões de engenharia, monitoramento e segurança.
Apesar de ser fundamental para a descarbonização, nenhuma fonte possui impacto zero. A energia eólica apresenta baixas emissões na operação, mas sua cadeia envolve extração de matérias-primas, transporte, aberturas de estradas e, futuramente, o descomissionamento. Discutir energia exige responsabilidade ambiental e social.
Por isso, falar sobre energia eólica vai muito além da geração de eletricidade. Significa compreender como planejamento territorial, licenciamento ambiental, inovação tecnológica e diálogo com as comunidades podem caminhar juntos. Existe um velho dilema sobre quem veio primeiro: o ovo ou a galinha. No planejamento territorial, a resposta parece mais simples. Antes de qualquer empreendimento existem pessoas, histórias, modos de vida e um território que já possui sua própria dinâmica.
Segundo o Sistema de Informações de Geração (SIGA/ANEEL), o Brasil possui mais de 52 GW eólicos outorgados em 1.570 empreendimentos, com 35 GW em operação. O Nordeste lidera o setor com mais de 90% da capacidade nacional. Nesse sentido, os estados da Bahia (1º, 17,8 GW / 528 usinas), Rio Grande do Norte (2º, 12,8 GW / 375 usinas) e Piauí (3º, 5,7 GW / 152 usinas) lideram esse cenário nacional, enquanto Pernambuco ocupa o 6° lugar, com cerca de 1,62 GW de potência outorgada distribuídos em 59 empreendimentos. Desse total, aproximadamente 1,27 GW já estão em operação, evidenciando o potencial de expansão do estado e sua importância na diversificação da matriz elétrica brasileira.
Entretanto, bons ventos não bastam para definir a localização de um parque. É preciso analisar o uso do solo, identificar áreas sensíveis, definir áreas de influência e prever possíveis impactos locais. Nesse contexto, o licenciamento ambiental é o instrumento essencial que viabiliza o projeto de forma sustentável.
Recentemente, o Brasil passou a contar com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que estabelece normas gerais para o procedimento em âmbito nacional. A nova legislação trouxe diretrizes importantes para o setor elétrico, ao assegurar, em seu Art. 10, procedimentos simplificados e prioridade na análise para empreendimentos estratégicos e de segurança energética nacional, ou seja, pilares centrais para a transição energética. Além disso, estabeleceu ritos mais céleres para infraestruturas essenciais, como as linhas de transmissão.
Em Pernambuco, essa legislação dialoga com normas estaduais específicas, como a Instrução Normativa da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) nº 09/2024, voltada aos empreendimentos de geração de energia a partir de fonte eólica, em superfície terrestre, e a IN CPRH nº 02/2026, que adequou os procedimentos administrativos do licenciamento ambiental estadual em função da Lei nº 15.190, de 08 de agosto de 2025.
Independente das mudanças legislativas, considero que o principal papel do licenciamento continua sendo o mesmo: conservar nossos biomas e seus serviços ecossistêmicos, reduzir riscos, orientar investimentos e prevenir conflitos socioambientais. Mais do que conferir celeridade aos processos, trata-se de um instrumento de planejamento que busca compatibilizar desenvolvimento econômico e proteção ambiental.
Quando falo em comunidade, não me refiro apenas às pessoas, mas pelo conjunto de espécies que compartilham um mesmo ambiente, interagindo entre si e com os fatores bióticos e abióticos. Essa visão dialoga diretamente com o amplo conceito de Saúde Única (One Health), que reconhece a interdependência entre saúde humana, saúde animal e equilíbrio ambiental.
O estado de Pernambuco possui ferramentas que representam um importante avanço para o planejamento territorial.
Desenvolvida pela CPRH, a Plataforma Ecológico-Econômica de Pernambuco reúne um imenso banco de informações de interesse ambiental para guiar os licenciamentos e análises. Em sinergia com ela, a Plataforma Energética de Pernambuco, ferramenta pioneira, modernizou o antigo Atlas Eólico e Solar ao integrar camadas de dados georreferenciados (potencial eólico/solar, clima, redes elétricas, logística, topografia e restrições socioambientais, como terras indígenas, quilombolas e sítios arqueológicos). Juntas, essas plataformas oferecem inteligência territorial, agilidade e transparência ao processo. Ao integrar dados estratégicos, reduzem o tempo de análise e as incertezas do setor, permitindo identificar precocemente as áreas mais adequadas para novos empreendimentos e garantindo maior previsibilidade aos investimentos da transição energética.
Ainda assim, nenhuma plataforma substitui aquilo que acontece em campo.
Nenhum mapa consegue contar sozinho a história de uma comunidade, compreender sua relação com o território ou substituir o diálogo com quem vive naquele espaço. O licenciamento ambiental moderno deve garantir que essas populações tenham voz durante todo o processo, especialmente nas audiências públicas.
Nenhum mapa consegue contar sozinho a história de uma comunidade, compreender sua relação com o território ou substituir o diálogo com quem vive naquele espaço.
Da mesma forma, estudos sobre avifauna, mastofauna, com atenção especial aos morcegos, avaliação de ruídos, impactos cumulativos e sinérgicos e programas de comunicação social não devem ser vistos como obstáculos ao desenvolvimento. Pelo contrário. São mecanismos que fortalecem a segurança jurídica dos empreendimentos, reduzem conflitos e tornam a expansão da energia eólica mais sustentável.
Todo empreendimento transforma o território. O objetivo do planejamento ambiental não é impedir essas transformações, mas compreendê-las antecipadamente para que seus impactos possam ser evitados, minimizados ou compensados. Ou seja, uma forma de consultar a presença do projeto no ecossistema local.
Observar experiências bem-sucedidas em outras regiões é importante, mas nenhuma solução pode ser simplesmente reproduzida. Cada território possui características ambientais, culturais e sociais próprias, e quem melhor conhece essas dinâmicas são as pessoas que vivem nelas.
A tecnologia, os Sistemas de Informação Geográfica, as plataformas digitais e os avanços regulatórios oferecem ferramentas cada vez mais robustas para apoiar a tomada de decisão. Entretanto, acredito que a verdadeira inovação acontece quando essas tecnologias caminham ao lado da escuta, da transparência e do respeito às comunidades.
A energia dos ventos continuará impulsionando a transição energética brasileira. Mas sua expansão será tão sólida quanto nossa capacidade de integrar planejamento territorial, inteligência geoespacial, segurança jurídica, conservação ambiental e participação social.


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